Por Rafael Pessi · Edição e verificação
Atualizado em 6 de novembro de 2026 · Como este texto foi produzido
Resposta direta
A Portaria CNPq nº 2.664/2026 não proíbe a IA generativa na pesquisa. Ela exige que o uso seja declarado, com a ferramenta e a finalidade, e veda apresentar conteúdo gerado por IA como se fosse de autoria humana.
Também veda inserir projetos de pesquisa de terceiros em ferramentas de IA para elaborar pareceres. Em todos os casos, os autores respondem integralmente pelo conteúdo final, inclusive por plágios ou imprecisões que a ferramenta produzir.
Na prática: use, registre o que usou e para quê, e confira tudo antes de assinar.
account_balance O que é a Portaria e a quem ela se aplica?
A Portaria CNPq nº 2.664, de 6 de março de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União em 11 de março de 2026 e institui a política de integridade na atividade científica do CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico). Entrou em vigor sete dias úteis após a publicação, conforme o art. 40.
O art. 4º define o alcance. A norma vale para:
- schoolproponentes, beneficiários e demais agentes vinculados ao fomento do CNPq, o que inclui bolsistas e pesquisadores com projetos apoiados;
- badgeusuários dos serviços e plataformas digitais do CNPq, como a Plataforma Lattes;
- databasepesquisadores ou instituições com acesso a dados compartilhados pelo CNPq;
- groupsservidores e colaboradores do órgão, e membros de comitês de assessoramento, de julgamento e consultores ad hoc, isto é, quem avalia.
Se a sua pesquisa não tem vínculo com o CNPq, a Portaria não é obrigação sua. Mesmo assim, ela é um bom retrato do que agências e periódicos passaram a esperar.
rule O que a Portaria pede e o que veta sobre IA?
As regras sobre IA generativa (IAG, na sigla da própria Portaria) estão no art. 9º, inciso I, entre as diretrizes de integridade na atividade de pesquisa.
| Dispositivo | Tipo | O que diz, em resumo |
|---|---|---|
| Art. 9º, I, c | Dever | Declarar o uso de IAG, de qualquer espécie e em qualquer fase (concepção, redação, análise de dados, submissão), indicando nos textos a ferramenta utilizada e a finalidade. |
| Art. 9º, I, d | Vedação | Submeter conteúdo gerado por IAG como se fosse de autoria humana. Os autores são integralmente responsáveis pelo conteúdo final. |
| Art. 9º, I, e | Vedação | Inserir projetos de pesquisa de terceiros em ferramentas de IAG para elaborar pareceres científicos. |
| Art. 9º, I, f | Dever | Responsabilizar-se integralmente pelo conteúdo final da pesquisa, inclusive por plágios ou imprecisões geradas pela IAG. |
| Art. 7º, III | Dever de quem avalia | Resguardar o sigilo das informações, dos dados e dos pareceres a que tiver acesso, e a identidade dos projetos avaliados, sem usar essas informações para outra finalidade. |
Resumo do texto oficial, feito para leitura rápida. Em caso de dúvida, vale o texto publicado no Diário Oficial da União.
O desenho é simples: a Portaria trata a IA como ferramenta e coloca a responsabilidade inteira sobre quem assina. O que ela veda é esconder o uso, apresentar o texto da máquina como humano e expor projetos alheios a uma ferramenta externa.
edit_note O que declarar na prática?
A Portaria pede dois elementos: a ferramenta e a finalidade. E vale para todas as fases. Isso inclui usos que muita gente não considera "escrita", como organizar referências, resumir artigos para triagem, revisar o texto, tratar dados ou traduzir.
build A ferramenta
O nome do sistema usado, como "ChatGPT" ou "Claude". Convém registrar também a versão ou o período de uso, porque os modelos mudam.
target A finalidade
Para que a ferramenta foi usada: apoio à revisão da literatura, revisão gramatical, sugestão de estrutura, análise de dados. Quanto mais específico, melhor.
O artigo Como declarar o uso de IA em pesquisa acadêmica trata esse ponto em detalhe. Aqui o foco é o conjunto da norma.
menu_book Quem são o COPE e o ICMJE, e o que eles dizem?
Duas siglas aparecem sempre que se fala em ética de publicação. Vale saber o que são antes de citá-las.
COPE
Committee on Publication Ethics: organização internacional que reúne editores e periódicos e publica diretrizes de boas práticas editoriais. Muitos periódicos se declaram alinhados a ela.
Em sua posição sobre autoria e ferramentas de IA, o COPE afirma que ferramentas de IA não podem ser listadas como autoras, porque não podem assumir responsabilidade pelo trabalho. Quem as usa deve declarar a ferramenta e como foi usada, e continua plenamente responsável pelo conteúdo.
ICMJE
International Committee of Medical Journal Editors: grupo de editores de revistas médicas cujas recomendações sobre autoria e conduta editorial são referência bem além da medicina.
A própria Portaria o cita: pede que a autoria seja restrita a quem contribuiu de forma significativa, "conforme diretrizes internacionais", como as do ICMJE (art. 9º, I, p).
O ponto em comum é o que interessa ao pesquisador: quem responde pelo texto é uma pessoa. A Portaria brasileira vai na mesma direção das normas editoriais internacionais, o que reduz o risco de você cumprir uma regra e descumprir outra.
warning Por que a responsabilidade pesa tanto?
A Portaria classifica infrações em níveis. O plágio e a fabricação, falsificação ou manipulação fraudulenta de dados estão entre as infrações gravíssimas (art. 33), e o autoplágio entre as graves (art. 32). Como o art. 9º torna o autor responsável por plágios e imprecisões geradas pela IA, o risco concreto está em publicar sem conferir: citações que não existem, trechos muito próximos de fontes reais e dados mal interpretados.
Por isso a conferência é parte do método, e não etapa opcional. Nos artigos sobre prompts para pesquisa acadêmica e sobre revisão sistemática com IA a Portaria também é citada, no contexto de cada fluxo de trabalho.
menu_book Fontes citadas
- BRASIL. Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. Portaria CNPq nº 2.664, de 6 de março de 2026. Diário Oficial da União, Brasília, 11 mar. 2026, seção 1, p. 4. Disponível em: in.gov.br. Acesso em: 2 out. 2026.
- COMMITTEE ON PUBLICATION ETHICS (COPE). Authorship and AI tools. Disponível em: publicationethics.org. Acesso em: 6 nov. 2026.
- INTERNATIONAL COMMITTEE OF MEDICAL JOURNAL EDITORS (ICMJE). Recommendations for the Conduct, Reporting, Editing, and Publication of Scholarly Work in Medical Journals. Disponível em: icmje.org.
quiz Perguntas frequentes
A Portaria CNPq 2.664/2026 proíbe usar IA na pesquisa?
Não. A Portaria não proíbe o uso de IA generativa. Ela exige que o uso seja declarado, com a ferramenta e a finalidade, em qualquer fase da pesquisa, e veda apresentar conteúdo gerado por IA como se fosse de autoria humana. Os autores continuam integralmente responsáveis pelo conteúdo final, inclusive por plágios ou imprecisões geradas pela ferramenta.
Posso colocar o projeto de outro pesquisador em uma IA para ajudar a escrever um parecer?
Não. O art. 9º, inciso I, alínea e, da Portaria veda a inserção de projetos de pesquisa de terceiros em ferramentas de IA generativa para a elaboração de pareceres científicos. Além disso, o art. 7º exige de quem avalia o sigilo das informações, dos dados e dos pareceres a que tiver acesso.
A quem a Portaria se aplica?
Segundo o art. 4º, aplica-se a proponentes, beneficiários e demais agentes vinculados ao fomento do CNPq, a usuários de plataformas como a Plataforma Lattes, a quem tem acesso a dados compartilhados pelo CNPq, a servidores e colaboradores do órgão e a membros de comitês de assessoramento, de julgamento e consultores ad hoc.
fact_check Como este texto foi produzido
A pesquisa e a redação deste artigo contaram com apoio de inteligência artificial (Claude, da Anthropic). O texto da Portaria foi lido na versão oficial do Diário Oficial da União, e a posição do COPE foi conferida na página da própria organização.
A edição final, a checagem dos dados e a responsabilidade pelo que está publicado são de Rafael Pessi, jornalista. Este artigo é um resumo informativo e não substitui o texto oficial nem orientação jurídica.
Conhecer a norma é metade do caminho
No programa IA Avançada para Pesquisadores da WeWiser, o uso responsável da IA acompanha cada etapa do trabalho científico. Este artigo explica o que a Portaria pede; a aplicação em casos reais e a construção da declaração de uso para os seus textos ficam para o programa.
Conhecer o IA Avançada para Pesquisadores arrow_forward